// Perguntas frequentes

O anonimato é total e sem limites?

A distinção essencial entre discrição perante um destinatário e invisibilidade jurídica.

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Em resumo

Não. É anónimo para o destinatário, não para a justiça. Os envios são registados (endereço IP incluído) e podem ser entregues às autoridades mediante requisição. Assédio, ameaças e mensagens ilícitas são proibidos e rastreáveis.

O anonimato proposto é real, mas tem limites: o seu número nunca chega ao destinatário, mas o serviço não é uma ferramenta para escapar à justiça.

A resposta em detalhe

Perante o destinatário, o anonimato é sólido: nem o seu número nem a sua identidade lhe chegam. Ele não consegue chegar até si através da mensagem.

Perante a lei, é diferente. Existem registos técnicos, guardados pelo tempo necessário ao combate aos abusos, que podem ser comunicados às autoridades mediante requisição. Uma mensagem ameaçadora ou ilegal continua, portanto, a poder ser associada ao seu autor por via legal.

É este limite que mantém o serviço frequentável. Um anonimato verdadeiramente total, sem qualquer rastreabilidade, tornar-se-ia mecanicamente um íman para o assédio — algo que o enquadramento de utilização proíbe.

Exemplos concretos

  • Utilização legítima

    Contactar alguém sem dar o seu número: o anonimato perante o destinatário é total.

  • Utilização abusiva

    Ameaças ou assédio: as autoridades podem obter os registos e identificar o autor.

Para reter

Anónimo para o destinatário, rastreável para a justiça: privacidade sim, impunidade não.

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