Alugar casa sem se despir: o que um senhorio não tem o direito de lhe pedir

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26 de agosto de 202613 min de leitura

Introdução: o processo que enviou a quarenta desconhecidos

Faça o exercício mentalmente. Da última vez que procurou casa, quantas vezes enviou o mesmo PDF? Vinte? Quarenta? E o que continha?

Uma cópia frente e verso do seu documento de identificação. Os seus três últimos recibos de vencimento, com o número de segurança social impresso no canto superior direito. A sua declaração fiscal, com o número de contribuinte e o rendimento de referência. O seu contrato de trabalho. Por vezes, os extratos bancários. E, já agora, o mesmo pacote completo para o seu fiador — isto é, muitas vezes, os seus pais, que nada pediram.

Cadeado metálico e corrente enferrujada a fechar uma porta de madeira pintada de verde

Esse pacote, entregou-o a agências, a particulares conhecidos através de um anúncio, a potenciais subarrendatários, a um «caçador de apartamentos» encontrado num grupo de uma rede social, a plataformas de candidatura online cujo alojamento e política de conservação desconhecia por completo. Nunca recuperou nenhuma cópia. Não sabe onde estão hoje.

Este é provavelmente, a par das diligências bancárias, o momento da vida adulta em que se distribui de forma mais maciça a identidade completa a terceiros não verificados. E é um momento em que ninguém se atreve a recusar nada, porque a relação de forças é esmagadora: nas zonas de forte procura, cem candidatos disputam o mesmo T1, e fazer uma pergunta sobre o RGPD passa por arrogância.

Este guia não convida ao confronto. Convida a conhecer exatamente a lista dos documentos exigíveis — ela existe, é curta, é taxativa — e a adotar alguns hábitos que reduzem a exposição sem reduzir as hipóteses de conseguir a casa.


A regra de base: uma lista fechada, não uma ementa à la carte

Muitos candidatos ignoram-no: o senhorio não escolhe livremente os documentos que exige. A lei ALUR de 24 de março de 2014 previu que um decreto fixasse a lista dos documentos que podem ser exigidos. Trata-se do decreto n.º 2015-1437, de 5 de novembro de 2015, ainda em vigor.

Este texto é taxativo. Tudo o que dele não conste não pode legalmente ser pedido, nem ao candidato a inquilino, nem ao seu fiador.

O que pode ser exigido ao candidato

CategoriaExemplos autorizados
IdentidadeCartão de cidadão, passaporte, carta de condução, título de residência
Morada atualTrês últimos recibos de renda, declaração de alojamento, último aviso de imposto sobre imóveis
Atividade profissionalContrato de trabalho, declaração da entidade patronal, certidão comercial (Kbis), cartão de estudante
RendimentosTrês últimos recibos de vencimento, declaração fiscal, comprovativos de prestações sociais, de pensão ou de renda

Um documento por categoria basta na lógica do decreto: não se podem acumular todos os comprovativos da coluna da direita ao mesmo tempo.

O que é explicitamente proibido

O artigo 22.º-2 da lei de 6 de julho de 1989, alterado pela lei ELAN, enumera os pedidos proibidos. Entre os mais frequentes — e os mais regularmente violados:

  • o extrato de conta bancária;
  • a declaração de inexistência de créditos em curso;
  • a autorização de débito direto;
  • o NIB/IBAN na fase de candidatura;
  • a cópia do cartão de utente ou o número de segurança social;
  • o registo criminal;
  • a convenção antenupcial, a certidão de união de facto, o livro de família;
  • o processo clínico pessoal;
  • a declaração de boa conduta do antigo senhorio;
  • uma fotografia tipo passe (fora de documento oficial);
  • uma declaração de rendimentos manuscrita ou um cheque de reserva.

Desde a lei ELAN de 2018, exigir um destes documentos expõe o senhorio ou o agente imobiliário a uma coima administrativa que pode atingir 3 000 € para uma pessoa singular e 15 000 € para uma pessoa coletiva. A sanção existe. Simplesmente, é pouco aplicada, por falta de denúncias.

A boa pergunta não é, portanto, «tenho o direito de recusar?» — tem. É «como recusar sem perder a casa?». O resto deste guia dedica-se precisamente a esse ponto.


Porque é que isto conta mesmo: a vida posterior do processo

Poder-se-ia objetar que um recibo de vencimento não é um segredo de Estado. A objeção não se sustenta, por três razões.

Em primeiro lugar, o processo de candidatura é um kit de usurpação de identidade pronto a usar. Documento de identificação frente e verso + comprovativo de morada + documento fiscal: é exatamente a combinação exigida para abrir uma conta bancária online, contratar um crédito ao consumo ou ativar uma linha móvel. A Direction générale de la concurrence, de la consommation et de la répression des fraudes (DGCCRF) e o Cybermalveillance.gouv.fr documentam regularmente fraudes montadas a partir de casas falsas: o burlão publica um anúncio aliciante, recolhe dezenas de processos completos, não arrenda nada e revende tudo.

Em segundo lugar, ninguém apaga nada. O RGPD impõe uma duração de conservação limitada à finalidade prosseguida. A CNIL considera que os processos dos candidatos não selecionados devem ser eliminados num prazo curto após a atribuição da casa — salvo acordo explícito para permanecer numa base de dados. Na prática, os anexos ficam anos em caixas de correio pessoais, pastas partilhadas de agência, telemóveis.

Em terceiro lugar, a agregação cria informações que nunca quis dar. A sua declaração fiscal não revela apenas um rendimento: revela uma situação familiar, um número de dependentes, por vezes uma pensão de alimentos paga ou recebida. Cruzada com a morada atual e a entidade patronal, desenha um perfil completo — aquele que descrevemos noutros pontos deste site quando falamos de metadados.


Sete hábitos concretos para se candidatar sem entregar tudo

1. Colocar sistematicamente uma marca de água em cada documento

É o gesto que muda tudo e demora trinta segundos. Em cada documento digitalizado, coloque uma menção na diagonal, semitransparente, do tipo:

Cópia entregue a 26/08/2026 a [nome da agência] — uso exclusivo: candidatura a arrendamento, rua X, n.º 3 — reprodução proibida

Esta menção não impede materialmente a fraude, mas torna o documento inutilizável para a maioria dos usos desviados (um banco recusará um documento com marca de água para uma abertura de conta) e rastreia a fuga: se o seu cartão de cidadão reaparecer noutro lado, sabe de onde veio. Há aplicações de digitalização móvel que integram esta função, e qualquer software de edição serve.

O serviço público FranceConnect propõe, aliás, através do dispositivo da ANTS, a geração de uma cópia digital do documento de identificação com menção de uso. Utilize-a sempre que estiver disponível.

2. Nunca enviar um documento de identificação integral no primeiro contacto

A primeira troca serve para conseguir uma visita, não para fechar negócio. Nessa fase, uma ficha-resumo é mais do que suficiente: nome próprio, situação profissional, rendimento líquido mensal, composição do agregado, existência ou não de fiador. Nenhuma agência séria recusa uma visita nesta base.

Reserve os documentos completos para o momento em que a casa lhe for efetivamente proposta. É o ponto de viragem: passa de candidato entre cem a interlocutor identificado, e a relação de forças é nitidamente menos desfavorável.

3. Ocultar o que não tem de ser lido

Num recibo de vencimento, o senhorio precisa de verificar um rendimento e uma entidade patronal. Não precisa do seu número de segurança social, nem do seu IBAN de transferência, nem do detalhe das suas ausências ou das suas contribuições para seguros complementares. Estes elementos podem ser tapados.

Atenção: oculte antes da exportação para PDF, e não com um retângulo preto colocado por cima numa ferramenta que conserva a camada de texto por baixo. Uma mancha mal aplicada retira-se em dois cliques. O mais seguro continua a ser imprimir, riscar com marcador indelével opaco e voltar a digitalizar — um scanner portátil compacto torna esta operação rápida quando há dez documentos a tratar.

Smartphone pousado sobre um computador portátil a exibir uma aplicação VPN num ecrã turquesa

4. Verificar a existência do interlocutor antes de enviar seja o que for

Três verificações, cinco minutos:

  • Agência: número do cartão profissional «Transaction» ou «Gestion» emitido pela CCI, obrigatoriamente mencionado nos documentos. Cruze com o registo comercial.
  • Particular: o nome indicado corresponde ao proprietário real? Uma certidão cadastral e um pedido de certidão de propriedade junto do serviço de publicidade predial permitem verificá-lo — é pago, mas pertinente para um contrato longo.
  • Anúncio: uma fotografia reutilizada de outro anúncio, uma renda 30 % abaixo do mercado, uma insistência em comunicar apenas por mensagens encriptadas e em nunca mostrar o imóvel são os três sinais clássicos da burla da casa fictícia.

5. Usar um endereço e um número dedicados à procura

Crie um endereço de e-mail reservado à procura de casa. Vai receber publicidade durante anos — seguros de habitação, empresas de mudanças, fornecedores de energia, intermediários de crédito —, o que lhe dirá com precisão quem revendeu os seus contactos.

Para o telefone, a mesma lógica. Um número secundário evita que a sua linha principal acabe nos ficheiros de prospeção de dez agências. E quando se trata apenas de confirmar uma hora de visita, avisar de um atraso ou insistir sem expor a sua linha, um SMS com remetente oculto cumpre a função sem abrir um canal permanente. O serviço associado a este site existe precisamente para este tipo de uso pontual: transmitir uma informação útil sem que o número se torne mais um dado num ficheiro.

6. Recusar os pedidos ilegais — por escrito e com cortesia

A formulação conta mais do que o conteúdo. Compare:

❌ «Isso é ilegal, eu conheço os meus direitos.»

✅ «Bom dia, envio-lhe o conjunto dos documentos previstos pelo decreto de 5 de novembro de 2015: identidade, morada, atividade, rendimentos. Os extratos bancários não fazem parte dessa lista e prefiro ater-me a ela. Diga-me se falta algum dos documentos exigíveis e envio-lho ainda hoje.»

A segunda versão assinala o conhecimento do quadro legal sem acusar e propõe uma cooperação imediata. Na grande maioria dos casos, a agência não insiste — porque sabe que está em falta e que um bom processo vale mais do que um litígio.

Se lhe recusarem a casa explicitamente por causa dessa recusa, registe-o por escrito com precisão. Um diário de bordo mantido ao longo da procura — basta um simples caderno de capa dura — vale mais do que uma recordação aproximada três meses depois.

7. Pedir a eliminação depois

O RGPD confere-lhe um direito ao apagamento (artigo 17.º). Assim que a casa for atribuída — a si ou a outra pessoa —, envie um pedido escrito às entidades que detêm o seu processo:

«Nos termos dos artigos 15.º e 17.º do RGPD, solicito que me confirmem no prazo de um mês a eliminação dos documentos transmitidos no âmbito da minha candidatura para a habitação situada em [morada], uma vez que a minha candidatura não foi aceite / o contrato foi assinado.»

Sem resposta ao fim de um mês, a queixa online junto da CNIL leva dez minutos. É pelo acumular que estas denúncias produzem efeito: a CNIL já notificou profissionais do imobiliário por recolha excessiva e duração de conservação abusiva.


O caso particular do fiador: duas vidas privadas por uma casa

É o ponto cego do tema. Quando um estudante se candidata, são dois processos completos que circulam: o seu e o dos pais, muitas vezes com rendimentos, património e morada que nada têm a ver com o arrendamento.

As mesmas regras se aplicam ao fiador: lista taxativa, proibições idênticas. Três precauções adicionais:

  • o fiador coloca marca de água nos seus próprios documentos, em seu nome, mencionando a habitação em causa e o nome do inquilino;
  • o fiador nunca envia diretamente a um terceiro não identificado: entrega ao candidato, que centraliza;
  • em caso de recusa, o fiador exerce também o seu direito ao apagamento — o processo é dele, não do filho.

Os dispositivos públicos como o Visale, garantia gratuita proposta pela Action Logement, têm um mérito discreto neste plano: substituem o processo familiar completo por uma simples declaração, o que reduz mecanicamente a superfície de exposição.


Depois da mudança: a segunda vaga

Receber as chaves não encerra o assunto. A mudança desencadeia uma segunda salva de recolha: fornecedor de energia, operador de internet, seguro de habitação, mudança de morada, eventual administração de condomínio.

Cadeado de latão fechado num ferrolho enferrujado de uma velha porta de madeira pintada de azul, com uma corrente

Algumas salvaguardas simples:

  • A mudança de morada não se difunde automaticamente. O serviço online do governo permite escolher com precisão os organismos destinatários. Não assinale tudo por comodidade.
  • O contrato de seguro de habitação não exige o detalhe dos seus bens de valor nem fotografias do interior para um contrato-padrão — estes elementos só servem em caso de garantias específicas, e pode conservá-los do seu lado num cofre documental digital em vez de os transmitir antecipadamente.
  • A caixa de correio continua a ser um ponto de fuga físico: as cartas do fornecedor de energia, do banco e da administração chegam lá com o nome exato. Uma caixa de correio segura normalizada e um destruidor de documentos de corte cruzado para a correspondência que não guarda fecham o circuito onde muitos se esquecem dele.
  • O auto de vistoria é o único documento em que a exaustividade o protege: fotografe tudo, registe a data e a hora, guarde uma cópia do seu lado. É a peça que lhe evitará uma retenção injustificada sobre a caução.

Resumo: a checklist do candidato prudente

EtapaHábitoObjetivo
Antes do contactoEndereço de e-mail e número dedicadosIsolar a procura do resto da vida digital
Primeira trocaFicha-resumo sem anexosConseguir a visita sem entregar a identidade
Após a visitaDocumentos com marca de água, dados inúteis ocultadosLimitar o uso desviado
Pedido ilegalRecusa escrita e cortês, citando o decreto 2015-1437Traçar o limite sem romper
Após a decisãoPedido de apagamento ao abrigo do RGPDImpedir a conservação indefinida
Sem respostaQueixa online à CNILCriar um rasto coletivo

Conclusão: a escassez não abole o direito

O argumento decisivo, numa fila de cem candidatos, é o silêncio: «se não lhe convém, o seguinte aceita». É verdade a curto prazo. É falso à escala de uma vida de inquilino, em que nos candidatamos dezenas de vezes, em que cada processo deixa uma cópia algures, e em que a probabilidade de pelo menos um desses depósitos acabar mal aumenta a cada envio.

O decreto de 2015 não foi escrito para incomodar os proprietários. Foi escrito porque o legislador constatou que a escassez de habitação transformava a candidatura num exame intrusivo sem limites. Os textos existem, a sanção existe, o direito ao apagamento existe. O que falta é o uso.

Procurar casa em 2026 é aceitar tornar-se legível — é o próprio princípio de uma garantia de solvabilidade. Não é aceitar tornar-se transparente, indefinidamente, perante quarenta interlocutores de quem não se conhece o nome exato, nem o servidor, nem as intenções. Entre as duas coisas há uma margem considerável. Cabe em alguns minutos de preparação por processo.

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